PROCESSO VIA MATERNA

QUANDO OCORRE?

O processo por via materna não é uma escolha, é uma necessidade jurídica dentro do processo e
vou explicar o porquê!

Até 1948, as mulheres italianas não possuíam muitos direitos. As mulheres antes de 1948 não transmitiam o direito de “jus sanguines” a seus descendentes, somente os homens.

Ao construir a árvore genealógica do requerente e perceber que existe na linha de sucessão mulheres que tiveram filhos (homens ou mulheres) antes de 1948, o processo de reconhecimento de cidadania italiana deverá ser requerido somente por vias judiciais.

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